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Direito a cidadania
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Se na árvore genealógica de sua família são todos homens desde o imigrante italiano até seu antecedente, terá assegurado o direito a requerer a cidadania italiana, sem limites de gerações.

E’ possivel conseguir a cidadania no consulado, ou na Italia.

Precisa viajar a Italia e conseguir a residenza numa cidade italiana para solicitar a cidadania na Italia de forma administrativa.

Para lei italiana a mulher somente passa a transmitir a cidadania italiana aos filhos nascidos após 01/01/1948.

Para os descendentes de mulher italiana, nascidos antes do 1948, e possivel solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por via juicial.

Neste caso, nao precisa viajar a Italia para solicitarla: e possivel enviar nos uma procuracao e os documentos necesarios para rapresentar tua familia no processo juicial.

Informese a qui para a obtencao da cidadania italiana pela linha materna.